Um código de trânsito deve abranger todo tipo de infração, inclusive as mais improváveis, algumas das quais muitos motoristas até duvidam que existam. Entre multas por alta velocidade e desrespeito ao farol vermelho, os guardas brasileiros também marcam (ou deveriam marcar) penalidades mais desconhecidas em seus temidos bloquinhos, como motoristas que andam com o braço para fora do veículo ou, então, àqueles que por descuido acabam parados na estrada por falta de combustível. Conheça algumas dessas infrações que poucos esperam receber em casa:
1 - Banho no ponto de ônibus
A cena já é conhecida em dias de chuvas. Poças d’água se formam e muitos carros acabam passando por cima delas e arremessando o líquido para todos os lados, atingindo outros veículos e, principalmente, pedestres. Essa ação, seja ela com ou sem intenção, é considerada uma infração leve que desconta 4 pontos na CNH e custa ao condutor R$ 80,00. A mesma regra vale para o caso de arremesso de detritos.
2 - Cinzeiro
Terminou o cigarro e jogou a bituca para fora do veículo ou então acaba de por um chiclete na boca e lançou a embalagem para o lado de fora do carro? Pois bem, se um oficial de trânsito o ver fazer isso aplicará uma multa leve de 4 pontos também no valor de R$ 80,00. O mesmo vale no caso de derramamento de líquidos pela janela.
3 - Mesquinho
Ter o veículo parado na via por falta de combustível, a chamada pane seca, também está entre as infrações do Código de Trânsito Brasileiro. Abastecer o carro, além da manutenção preventiva, é um dos cuidados que o motorista deve ter. Quem for pego nessa situação leva uma multa leve de R$ 80,00.
4 - Perseguição ao enfermo
O vácuo deixado por um veículo de emergência no trânsito pesado é um convite para motoristas ganharem tempo. Mas a prática, um tanto perigosa pois é preciso andar em alta velocidade em espaços diminutos, é proibida segundo o nosso código de trânsito. Não só isso, a infração é considerada grave (5 pontos na CNH) e custa R$ 120,00. Viaturas de polícia, ambulâncias, carros de bombeiros e carros da CET são alguns dos chamados “veículos de emergência” com permissão para usar sirene.
5 - Visão de infravermelho
Se você consegue dirigir na chuva sem precisar acionar os limpadores do para-brisa, saiba que além de um privilegiado você também pode ser considerado um fora-da-lei. A prática, considerada perigosa pelo Contran, é uma infração grave e custa R$ 120,00.
6 - Dedo duro
Dispositivos anti-radar também são proibidos pelo código de trânsito nacional. Além de ser considerada uma infração gravíssima (7 pontos na CNH) de R$ 180,00 o motorista tem ainda seu veículo apreendido pelo órgão fiscalizador. Esse tipo de recurso inibe a ação de máquinas de fiscalização que captam os veículos por meio de ondas de radar. A maioria dos equipamentos usados atualmente no Brasil funciona com fotocélula. No entanto, dispositivos do tipo “alerta-radar”, comuns em sistemas de navegação GPS, são permitidos.
7 - Atendente de telemarketing
Dirigir falando ao celular é uma infração que todos conhecem e temem. Mas quem pensa que apelar para fones de ouvido é uma solução se engana. A prática também é proibida por lei, seja para fins de telefonia ou para escutar música. O corretivo é uma multa média de R$ 80,00.
8 - Trio elétrico
Usar a buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto é uma infração leve que desconta 3 pontos da carteira de motorista. Buzinar por outros motivos que não sejam para alertar quem está ao redor também é passível de multa leve. As duas infrações custam ao condutor autuado R$ 50,00.
9 - Vidente
Não acionar as setas direcionais antes de mudar a trajetória do carro, por mais que seja uma ação comum no trânsito para motoristas distraídos, não só é proibido como também é uma infração grave que desconta 5 pontos da carteira de motorista. O código de trânsito também especifica que o motorista deve indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção, o início da marcha e a realização de uma manobra de estacionamento.
10 - Bronzeado parcial
Dirigir com o braço para fora do veículo pode até ser agradável em dias quentes, mas é uma situação que coloca a integridade física do motorista em sérios riscos em casos de colisões. Para inibir a ação, a CET autua motoristas que forem flagrados dirigindo nessa condição com uma multa média de 4 pontos e R$ 80,00.
Fonte: ig.com.br por Thiago Vinholes
Muito engraçado ninja, mas também improvável de serem cobradas essas multas. Na verdade, nem a PRF nem os guardas de municípios ficam embaixo de chuva para multar quem joga detritos nos pedestres.
ResponderExcluiré verdade Joel
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